sexta-feira, 29 de junho de 2012

REDES SOCIAIS, CYBERBULLYING E VIOLÊNCIA ESCOLAR


A edição de julho do Fórum Educação com Direitos, promovido pela Comissão de Direito Educacional da OAB NITERÓI, está confirmada para o dia 12/07, das 18h15min às 20h15min. 

Para debater o tema REDES SOCIAIS, CYBERBULLYING E VIOLÊNCIA ESCOLAR estão confirmadas as presenças dos seguintes debatedores: 

ADRIANA PIRES DE AREZZO (Doutoranda em Sociologia (IUPERJ). Mestre em Sociologia (IUPERJ) Graduada em Ciências Sociais (UFF). Professora dos Cursos de Pedagogia e Direito (UCP, UNILASALLE). Professora do Colégio Alzira Bittencourt e SEE/RJ), 

BIANCA SANTOS (Graduada em Comunicação Social – Jornalismo (UNIPLI). Atuou como Repórter na Radio Tupi durante 06 anos. Atualmente faz parte do quadro de Reportes do Sistema Globo de Rádio – CBN. Participou da cobertura jornalística do massacre da Escola Municipal Tasso da Silveira – Realengo), 

LUCIANE NARDINO (Psicóloga Escolar do Colégio Plínio Leite. Pós-graduada em psicanálise. Especialização em Educação Especial. Membro da Coordenação de Educação Especial da Fundação Municipal de Educação de Niterói. Co-autora do livro "Onde foi que eu errei?"), e

VITOR MARTINS MATTOSO (Advogado. Delegado da Comissão de Direito Educacional da OAB/Niterói. Ex-Agente Educador da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. Instrutor de instituições de Segurança Pública). 


Para o presidente da Comissão de Direito Educacional, Carlos Alberto Lima de Almeida, que recentemente realizou palestra sobre o tema para os pais de alunos do Colégio Paulo Freire, em Niterói, é fundamental orientar filhos e alunos sobre as consequências dos seus atos na internet, especialmente nas redes sociais. Recentes decisões judiciais demonstram a importância que o assunto está tomando na atualidade. 

Em notícia divulgada nesta data no portal R7, uma professora que recebeu indenização de R$ 5.000,00 por ter sido ofendida por uma aluna em sala de aula demonstrou sua indignação com a situação vivenciada.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

UFRJ REJEITA CERTIFICADOS DE SUPLETIVOS E DO ENEM


A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do Edital nº 97, de 06 de junho de 2012, criou verdadeiro obstáculo aos candidatos que pretendem se candidatar às vagas de ações afirmativas, afirmando que “não serão aceitos certificados emitidos por Centro de Ensino Supletivo ou certificação de conclusão por meio do ENEM”.


Em resposta dirigida a repórter do Jornal O Globo, o Presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB Niterói, Carlos Alberto Lima de Almeida, destacou que a restrição imposta no edital da UFRJ, desqualifica o esforço daqueles que não tiveram acesso ou condições de dar continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

A LDB assegura que os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, sendo certo que a exigência no nível de conclusão do ensino médio, relacionada à idade, é no sentido da realização para maiores de dezoito anos.

Existem decisões judiciais contrárias a tal tipo de vedação e o candidato que se sentir prejudicado deve recorrer ao Poder Judiciário. Recentemente, o teor de decisão proferida no Rio de Janeiro, em caso similar, foi no sentido de que “o fato de o candidato ser portador de certificado de conclusão de ensino médio na modalidade de ensino supletivo não é, por si só, motivo para vedar o seu acesso às vagas destinadas à Ação Afirmativa, face ao que dispõem tanto a Lei nº 9.394/96 quanto o próprio Edital do certame”.

Noutro caso, apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o candidato foi impedido de realizar matrícula porque apresentou certificado de comprovação de ter sido aluno de curso supletivo integrante da rede pública de ensino. A decisão foi no sentido de que “tendo a formação fundamental e média do candidato se dado toda em curso supletivo de origem pública, verifica-se que estão preenchidos os requisitos exigidos pelo edital. O fato de ter concluído o ensino médio em exame supletivo não desnatura sua educação como obtida em escola pública. Demonstrado o direito líquido e certo do aluno à segurança impetrada”.

Em sua conclusão, Carlos Alberto afirmou que a decisão da UFRJ está na contramão da essência social das políticas de ação afirmativa e que não vislumbra razoabilidade na vedação imposta aos candidatos que tenham concluído seus estudos em cursos supletivos de origem pública ou por intermédio do ENEM.