quarta-feira, 20 de junho de 2012

UFRJ REJEITA CERTIFICADOS DE SUPLETIVOS E DO ENEM


A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do Edital nº 97, de 06 de junho de 2012, criou verdadeiro obstáculo aos candidatos que pretendem se candidatar às vagas de ações afirmativas, afirmando que “não serão aceitos certificados emitidos por Centro de Ensino Supletivo ou certificação de conclusão por meio do ENEM”.


Em resposta dirigida a repórter do Jornal O Globo, o Presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB Niterói, Carlos Alberto Lima de Almeida, destacou que a restrição imposta no edital da UFRJ, desqualifica o esforço daqueles que não tiveram acesso ou condições de dar continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

A LDB assegura que os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, sendo certo que a exigência no nível de conclusão do ensino médio, relacionada à idade, é no sentido da realização para maiores de dezoito anos.

Existem decisões judiciais contrárias a tal tipo de vedação e o candidato que se sentir prejudicado deve recorrer ao Poder Judiciário. Recentemente, o teor de decisão proferida no Rio de Janeiro, em caso similar, foi no sentido de que “o fato de o candidato ser portador de certificado de conclusão de ensino médio na modalidade de ensino supletivo não é, por si só, motivo para vedar o seu acesso às vagas destinadas à Ação Afirmativa, face ao que dispõem tanto a Lei nº 9.394/96 quanto o próprio Edital do certame”.

Noutro caso, apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o candidato foi impedido de realizar matrícula porque apresentou certificado de comprovação de ter sido aluno de curso supletivo integrante da rede pública de ensino. A decisão foi no sentido de que “tendo a formação fundamental e média do candidato se dado toda em curso supletivo de origem pública, verifica-se que estão preenchidos os requisitos exigidos pelo edital. O fato de ter concluído o ensino médio em exame supletivo não desnatura sua educação como obtida em escola pública. Demonstrado o direito líquido e certo do aluno à segurança impetrada”.

Em sua conclusão, Carlos Alberto afirmou que a decisão da UFRJ está na contramão da essência social das políticas de ação afirmativa e que não vislumbra razoabilidade na vedação imposta aos candidatos que tenham concluído seus estudos em cursos supletivos de origem pública ou por intermédio do ENEM.


Um comentário:

  1. Passei para o curso de arquitetura da ufrj mas não pude me matricular pois terminei o E.M. em supletivo. Fiz o primeiro e o segundo ano em escola normal publica e por causa do trabalho tive que fazer o terceiro em supletivo. A alegria de ter passado para um curso tão concorrido como arquitetura deu logo lugar a tristeza de não poder realizar meu sonho.

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