Psicóloga destaca a importância de não confundir os termos “Alienação Parental”, “Síndrome da Alienação Parental” e “Ambiente Familiar Hostil”
A psicóloga do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Glicia Barbosa de Mattos Brazil, iniciou o debate sobre o tema “Alienação parental, conflitos das famílias e seus reflexos na educação escolar” esclarecendo que no campo do direito de família ainda se faz muita confusão em relação aos termos “Alienação Parental”, “Síndrome da Alienação Parental” e “Ambiente Familiar Hostil”. Segundo a Dra. Glicia, embora aparentemente semelhantes, os termos distinguem-se tecnicamente. Ela destacou a importância que os estudos psicossociais efetivamente distingam a que termo se referem, sob pena de contribuir para que muitas decisões judiciais tenham efeito nefasto sobre as famílias que buscam no judiciário a solução para tão delicados conflitos. Após esclarecer que Síndrome da Alienação Parental é um termo médico, criado pelo psiquiatra infantil Richard Gardner, em meados dos anos oitenta, a psicóloga seguiu destacando as principais referencias conceituais sobre a matéria e contextualizando os principais problemas que chegam ao setor de psicologia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Para a profissional, os casos bem sucedidos no combate à prática da alienação parental têm como traço fundamental a atuação conjunta de juízes, promotores, advogados, psicólogos e assistentes sociais.
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